02121.003879/2024-86

Número Sei:023830645

Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

 

Nota Técnica nº 130/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio

Santarém-PA, 15 julho de 2026

 

PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86

INTERESSADO(A): PÉROLA MÓVEIS FABRICAÇÃO DE MÓVEIS LTDA. CNPJ: 36.580.941/0001-99

ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023666178)

Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Grupos 1, 2 e 3

                     Nota Técnica nº 68 (023667522)

 

 

 

Grupo 1 - Item 1

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM 

 

· Item/Grupo: Grupo 1 — Item 1

· Objeto: Armário alto para escritório — em aço

· Licitante: Pérola Móveis Fabricação de Móveis Ltda.

· CNPJ da licitante: 36.580.941/0001-99

· Marca/modelo ofertado: PERFIL Z

· Quantidade: 122 unidades

· Valor unitário: R$ 1.100,00

· Valor total: R$ 134.200,00

 

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 1 — Item 1 — Armário alto para escritório — em aço, ofertando produto da marca/modelo PERFIL Z, na quantidade de 122 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.100,00 e valor total de R$ 134.200,00. A proposta também contém declaração de que os produtos ofertados estão estritamente de acordo com as características constantes do Anexo I do Edital.

O catálogo apresentado identifica a linha de armários Perfil Z, informando que os armários são vendidos desmontados para facilitar transporte e armazenamento, sem comprometer a qualidade e a praticidade de montagem. O catálogo apresenta, entre os modelos de armário alto, opção com dimensões 1700 x 750 x 320 mm e 3 prateleiras, além de opção com 1980 x 900 x 400 mm e 4 prateleiras.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após revisão do posicionamento anteriormente adotado, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações do Item 1 — Armário alto para escritório — em aço.

Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:

· proposta para armário alto para escritório — em aço;

· marca/modelo PERFIL Z;

· quantidade de 122 unidades;

· catálogo correspondente à linha de armários Perfil Z;

· existência, no catálogo, de modelo com 1700 x 750 x 320 mm e 3 prateleiras, dentro dos limites exigidos;

· existência de modelo com 1980 x 900 x 400 mm, também compatível com os limites máximos exigidos;

· disponibilidade de chapas metálicas a partir de 0,45 mm;

· disponibilidade de chapas superiores, como 0,60 mm, 0,75 mm e 0,90 mm;

· capacidade de carga compatível nas configurações de chapa apresentadas;

· travamento com chave;

· portas com reforço, puxador perfilado, sapata com pé nivelador e acabamento plástico para parafusos;

· disponibilidade de cores;

· garantia/validade conforme Edital;

· declaração da licitante de que os produtos ofertados estão de acordo com as características constantes do Anexo I do Edital.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Em revisão do posicionamento administrativo, esta Administração entende que os pontos anteriormente tratados como objeto de diligência não configuram divergência material capaz de impedir a aceitação da proposta, considerando o conjunto documental apresentado e a finalidade do objeto.

Os pontos foram reavaliados da seguinte forma:

· Modelo e dimensões: o catálogo apresenta modelo de armário alto com 1700 x 750 x 320 mm e 3 prateleiras, exatamente dentro dos limites dimensionais informados, além de modelo 1980 x 900 x 400 mm, também compatível com os limites máximos exigidos.

· Espessura das chapas: o catálogo informa Chapa 26 — 0,45 mm, além de chapas superiores.

· Quantidade de prateleiras: o catálogo apresenta modelo com 3 prateleiras, e também modelos com 4 prateleiras, sem prejuízo à finalidade do objeto.

· Capacidade de carga das prateleiras: o catálogo apresenta capacidades de carga compatíveis em configurações de chapa disponíveis.

· Fechadura/travamento: o catálogo demonstra travamento com chave na linha de armários.

· Acabamento/pintura: a proposta declara atendimento às especificações do Edital, e o catálogo identifica produto de linha metalúrgica, sem indicação incompatível com o acabamento exigido.

 

Dessa forma, não permanecem pontos materiais de divergência, omissão relevante ou necessidade de esclarecimento que impeçam a aceitação técnica do Item 1.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência nesta revisão.

A proposta reformulada e o catálogo técnico apresentados são suficientes para verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas para o Item 1, especialmente quanto ao tipo do objeto, marca/modelo, dimensões, prateleiras, chapas disponíveis, travamento, acabamento funcional, garantia, quantidade e preço.

Além disso, a proposta contém declaração expressa de atendimento às características constantes do Anexo I do Edital, o que, em conjunto com o catálogo, permite concluir pela conformidade do item, sem necessidade de novo esclarecimento.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.

A proposta indicou produto da marca/modelo PERFIL Z, e o catálogo apresentado demonstra linha de armários com modelos compatíveis com os limites dimensionais e funcionais exigidos. Não foi constatado, nesta revisão, que a marca/modelo inicialmente ofertado deixe de atender ao objeto.

 

8. CONCLUSÃO FINAL 

Após revisão do posicionamento anteriormente adotado, esta Administração entende que a proposta apresentada para o Grupo 1 — Item 1 — Armário alto para escritório — em aço deve ser aceita.

Com base exclusivamente na proposta reformulada e no catálogo técnico apresentados, verifica-se que o produto ofertado, marca/modelo PERFIL Z, apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos, especialmente quanto ao tipo do produto, dimensões disponíveis, quantidade de prateleiras, chapas disponíveis, travamento, acabamento funcional, garantia, quantidade e preço.

Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 1, em revisão do posicionamento da Administração, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

 

Grupo 1 - Item 2

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Grupo 1 — Item 2

· Objeto: Armário roupeiro em aço — 6 compartimentos

· Licitante: Pérola Móveis Fabricação de Móveis Ltda.

· CNPJ da licitante: 36.580.941/0001-99

· Marca/modelo ofertado: PERFIL Z

· Quantidade: 62 unidades

· Valor unitário: R$ 1.900,00

· Valor total: R$ 117.800,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 1 — Item 2 — Armário roupeiro em aço — 6 compartimentos, ofertando produto da marca/modelo PERFIL Z, na quantidade de 62 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.900,00 e valor total de R$ 117.800,00. A proposta também contém declaração de que os produtos ofertados estão estritamente de acordo com as características constantes do Anexo I do Edital.

O catálogo apresentado identifica a linha de roupeiros Perfil Z, com várias opções de configuração, vendidos desmontados para facilitar transporte e armazenamento, sem comprometer a qualidade e a praticidade de montagem. O catálogo apresenta o modelo Roupeiro 2 vãos 6 portas, com dimensões 1980 x 720 x 400 mm.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após revisão do posicionamento anteriormente adotado, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações do Grupo 1 — Item 2 — Armário roupeiro em aço — 6 compartimentos.

Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:

· proposta para armário roupeiro em aço — 6 compartimentos;

· marca/modelo PERFIL Z;

· quantidade de 62 unidades;

· catálogo correspondente à linha de roupeiros Perfil Z;

· existência, no catálogo, do modelo Roupeiro 2 vãos 6 portas, com dimensões 1980 x 720 x 400 mm;

· produto compatível com roupeiro metálico para uso institucional;

· sistema de travamento compatível, com opção de chave ou porta-cadeado;

· aberturas para ventilação;

· acabamento plástico para parafusos e montagem por parafuso Philips;

· base com pés de apoio, compatível com a finalidade do objeto;

· garantia/validade conforme Edital;

· declaração da licitante de que os produtos ofertados estão de acordo com as características constantes do Anexo I do Edital.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Em revisão do posicionamento administrativo, esta Administração entende que os pontos anteriormente tratados como objeto de diligência não configuram divergência material capaz de impedir a aceitação da proposta, considerando o conjunto documental apresentado e a finalidade do objeto.

Os pontos foram reavaliados da seguinte forma:

· Acabamento por pintura eletrostática a pó, tinta epóxi pó e tratamento anticorrosivo: considerado atendido pelo conjunto documental e pela finalidade do objeto, sem informação incompatível nos documentos apresentados.

· Ganchos para cabides ou estruturas semelhantes: considerado atendido pela finalidade do roupeiro, destinado ao armazenamento individual de pertences/vestimentas.

· Capacidade mínima de 20 kg por compartimento: considerada atendida pela finalidade do objeto e pela compatibilidade do produto ofertado com uso institucional.

· Pés em polipropileno ou material semelhante antiderrapante: considerado atendido pela finalidade do objeto, considerando a base elevada com pés de apoio apresentada no catálogo.

 

Dessa forma, não permanecem pontos materiais de divergência, omissão relevante ou necessidade de esclarecimento que impeçam a aceitação técnica do Item 2.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência nesta revisão.

A proposta reformulada e o catálogo técnico apresentados são suficientes para verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas para o Item 2, especialmente quanto ao tipo do objeto, marca/modelo, configuração com 6 compartimentos, dimensões funcionais, estrutura em aço, travamento, ventilação, garantia, quantidade e preço.

Além disso, a proposta contém declaração expressa de atendimento às características constantes do Anexo I do Edital, o que, em conjunto com o catálogo, permite concluir pela conformidade do item, sem necessidade de novo esclarecimento.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.

A proposta indicou produto da marca/modelo PERFIL Z, e o catálogo apresentado demonstra linha de roupeiros com modelo compatível com a configuração de 6 compartimentos. Não foi constatado, nesta revisão, que a marca/modelo inicialmente ofertado deixe de atender ao objeto.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após revisão do posicionamento anteriormente adotado, esta Administração entende que a proposta apresentada para o Grupo 1 — Item 2 — Armário roupeiro em aço — 6 compartimentos deve ser aceita.

Com base exclusivamente na proposta reformulada e no catálogo técnico apresentados, verifica-se que o produto ofertado, marca/modelo PERFIL Z, apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos, especialmente quanto ao tipo do produto, configuração com 6 compartimentos, dimensões funcionais, estrutura em aço, travamento, ventilação, acabamento funcional, garantia, quantidade e preço.

Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 2, em revisão do posicionamento da Administração, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

 

Grupo 1 - Item 3

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Grupo 1 — Item 3

· Objeto: Armário roupeiro em aço — 20 compartimentos

· Licitante: Pérola Móveis Fabricação de Móveis Ltda.

· CNPJ da licitante: 36.580.941/0001-99

· Marca/modelo ofertado: PERFIL Z

· Quantidade: 31 unidades

· Valor unitário: R$ 2.800,00

· Valor total: R$ 86.800,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 1 — Item 3 — Armário roupeiro em aço — 20 compartimentos, ofertando produto da marca/modelo PERFIL Z, na quantidade de 31 unidades, pelo valor unitário de R$ 2.800,00 e valor total de R$ 86.800,00. A proposta também contém declaração de que os produtos ofertados estão estritamente de acordo com as características constantes do Anexo I do Edital.

O catálogo apresentado identifica a linha de roupeiros Perfil Z, com várias opções de configuração, vendidos desmontados para facilitar transporte e armazenamento, sem comprometer a qualidade e a praticidade de montagem. O catálogo apresenta o modelo Roupeiro 4 vãos 20 portas, com dimensões 1980 x 1440 x 400 mm.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE


 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após revisão do posicionamento anteriormente adotado, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações do Grupo 1 — Item 3 — Armário roupeiro em aço — 20 compartimentos.

Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:

· proposta para armário roupeiro em aço — 20 compartimentos;

· marca/modelo PERFIL Z;

· quantidade de 31 unidades;

· catálogo correspondente à linha de roupeiros Perfil Z;

· existência, no catálogo, do modelo Roupeiro 4 vãos 20 portas, com dimensões 1980 x 1440 x 400 mm;

· estrutura metálica compatível com roupeiro de aço para uso institucional;

· disponibilidade de materiais, inclusive Chapa 26 — 0,45 mm;

· opção de travamento com chave e opção de travamento com porta-cadeado;

· aberturas para ventilação;

· acabamento plástico para parafusos e montagem por parafuso Philips;

· base elevada com pés de apoio;

· garantia/validade conforme Edital;

· declaração da licitante de que os produtos ofertados estão de acordo com as características constantes do Anexo I do Edital.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Em revisão do posicionamento administrativo, esta Administração entende que os pontos anteriormente tratados como objeto de diligência não configuram divergência material capaz de impedir a aceitação da proposta, considerando o conjunto documental apresentado e a finalidade do objeto.

Os pontos foram reavaliados da seguinte forma:

· Acabamento por pintura eletrostática a pó, tinta epóxi pó e tratamento anticorrosivo: considerado atendido pelo conjunto documental e pela finalidade do objeto, sem informação incompatível nos documentos apresentados.

· Acabamento uniforme e resistente à abrasão e à oxidação: considerado atendido pela finalidade do objeto e pela compatibilidade do roupeiro ofertado com uso institucional.

· Capacidade mínima de 20 kg por compartimento: considerada atendida pela finalidade do objeto e pela compatibilidade do produto ofertado com guarda de objetos pessoais, equipamentos e materiais diversos.

· Pés em polipropileno ou material semelhante antiderrapante: considerado atendido pela finalidade do objeto, considerando a base elevada com pés de apoio apresentada no catálogo.

 

Dessa forma, não permanecem pontos materiais de divergência, omissão relevante ou necessidade de esclarecimento que impeçam a aceitação técnica do Item 3.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência nesta revisão.

A proposta reformulada e o catálogo técnico apresentados são suficientes para verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas para o Item 3, especialmente quanto ao tipo do objeto, marca/modelo, configuração com 20 compartimentos, dimensões funcionais, estrutura em aço, ventilação, travamento, acabamento funcional, garantia, quantidade e preço.

Além disso, a proposta contém declaração expressa de atendimento às características constantes do Anexo I do Edital, o que, em conjunto com o catálogo, permite concluir pela conformidade do item, sem necessidade de novo esclarecimento.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.

A proposta indicou produto da marca/modelo PERFIL Z, e o catálogo apresentado demonstra linha de roupeiros com modelo compatível com a configuração de 20 compartimentos. Não foi constatado, nesta revisão, que a marca/modelo inicialmente ofertado deixe de atender ao objeto.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após revisão do posicionamento anteriormente adotado, esta Administração entende que a proposta apresentada para o Grupo 1 — Item 3 — Armário roupeiro em aço — 20 compartimentos deve ser aceita.

Com base exclusivamente na proposta reformulada e no catálogo técnico apresentados, verifica-se que o produto ofertado, marca/modelo PERFIL Z, apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos, especialmente quanto ao tipo do produto, configuração com 20 compartimentos, dimensões funcionais, estrutura em aço, ventilação, travamento, acabamento funcional, garantia, quantidade e preço.

Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 3, em revisão do posicionamento da Administração, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

 

Grupo 1 - Item 4

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

 

  • Item/Grupo: Grupo 1 — Item 4
  • Objeto: Arquivo de aço
  • Licitante: Pérola Móveis Fabricação de Móveis Ltda.
  • CNPJ da licitante: 36.580.941/0001-99
  • Marca/modelo ofertado: Perfil Z
  • Quantidade: 12 unidades
  • Valor unitário: R$ 1.100,00
  • Valor total: R$ 13.200,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Grupo 1 — Item 4 — Arquivo de aço, ofertando produto da marca/modelo Perfil Z, na quantidade de 12 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.100,00 e valor total de R$ 13.200,00.

O material complementar apresentado identifica produto denominado Arquivo 04 gavetas, vinculado às linhas Escritório e Aço da licitante. A documentação indica compatibilidade geral entre o produto ofertado e o item exigido pela Administração, tratando-se de arquivo metálico destinado ao armazenamento de documentos e pastas suspensas, com garantia/validade conforme Edital.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Em revisão do posicionamento administrativo, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações do Grupo 1 — Item 4 — Arquivo de aço.

Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:

  • produto ofertado correspondente a arquivo de aço;
  • marca/modelo Perfil Z;
  • quantidade de 12 unidades;
  • folder complementar com produto denominado Arquivo 04 gavetas;
  • compatibilidade geral com arquivo metálico para uso institucional;
  • configuração funcional compatível com armazenamento de documentos e pastas suspensas;
  • garantia/validade conforme Edital;
  • condição da licitante como fabricante de móveis, com possibilidade de fabricação conforme a solicitação da Administração.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Em revisão do posicionamento administrativo, esta Administração entende que os pontos inicialmente tratados como objeto de diligência não configuram divergência material suficiente para impedir a aceitação da proposta.

Foram reavaliados, de forma finalística, os pontos relativos a chapa/espessura, gavetas, pastas suspensas, puxadores, porta-etiquetas, sistema de deslizamento, capacidade de carga, fechadura, travamento simultâneo, dispositivo antitombo, pés niveladores, pintura, tratamento anticorrosivo, dimensões e cor.

Considerando o conjunto documental apresentado, a natureza do objeto, a condição de fabricante da licitante e a finalidade institucional do arquivo de aço, tais aspectos são considerados atendidos, pois não comprometem a funcionalidade, a segurança, a durabilidade ou a finalidade do objeto.

Dessa forma, não permanecem pontos materiais de divergência, omissão relevante ou necessidade de esclarecimento que impeçam a aceitação técnica do Item 4.

 

6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência nesta revisão.

A proposta e o folder complementar apresentados são suficientes para verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas para o Item 4, especialmente quanto ao tipo do objeto, marca/modelo, configuração com 4 gavetas, finalidade de uso, garantia, quantidade e preço.

Os pontos técnicos inicialmente destacados possuem natureza acessória ou complementar e não comprometem a finalidade do objeto, considerando que se trata de licitante fabricante de móveis e que o produto será fornecido conforme as exigências do Edital.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.

A proposta indicou produto da marca/modelo Perfil Z, e o folder complementar apresentado demonstra produto compatível com arquivo de aço de uso institucional. Não foi constatado, nesta revisão, que a marca/modelo inicialmente ofertado deixe de atender ao objeto.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Em revisão do posicionamento administrativo anteriormente adotado, esta Administração entende que a proposta apresentada para o Grupo 1 — Item 4 — Arquivo de aço deve ser aceita.

Com base exclusivamente na proposta reformulada e nos documentos apresentados, verifica-se que o produto ofertado, marca/modelo Perfil Z, apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos, especialmente quanto ao tipo do produto, configuração funcional, uso institucional, garantia, quantidade e preço.

Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 4, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

Grupo 1 - Item 5

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Grupo 1 — Item 5
  • Objeto: Estante de aço reforçada
  • Licitante: Pérola Móveis Fabricação de Móveis Ltda.
  • CNPJ da licitante: 36.580.941/0001-99
  • Marca/modelo ofertado: Perfil Z
  • Quantidade: 82 unidades
  • Valor unitário: R$ 700,00
  • Valor total: R$ 57.400,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

 

A licitante apresentou proposta para o Grupo 1 — Item 5 — Estante de aço reforçada, ofertando produto da marca/modelo Perfil Z, na quantidade de 82 unidades, pelo valor unitário de R$ 700,00 e valor total de R$ 57.400,00.

O catálogo apresentado contém linha de estantes metálicas Perfil Z, com modelos de dimensões variadas, opções com ou sem reforço, chapas disponíveis e capacidades de carga conforme chapa e reforço utilizados. Para a especificação exigida pela Administração, consta modelo Estante de 30, com dimensões 2000 x 920 x 300 mm, compatível com os limites dimensionais do item. O catálogo também informa disponibilidade de chapa 22 — 0,75 mm e capacidade de carga de 80 kg por prateleira com reforço.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Em revisão do posicionamento administrativo, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações do Grupo 1 — Item 5 — Estante de aço reforçada.

Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:

  • proposta para estante de aço reforçada;
  • marca/modelo Perfil Z;
  • quantidade de 82 unidades;
  • catálogo correspondente à linha de estantes metálicas Perfil Z;
  • existência de modelo com dimensão compatível, notadamente Estante de 30 — 2000 x 920 x 300 mm;
  • disponibilidade de chapa 22 — 0,75 mm;
  • capacidade de carga indicada de 80 kg por prateleira com reforço;
  • compatibilidade com uso institucional para armazenamento de materiais;
  • garantia/validade conforme Edital;
  • condição da licitante como fabricante de móveis, com fornecimento conforme solicitação da Administração.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Em revisão do posicionamento administrativo, esta Administração entende que os pontos inicialmente tratados como objeto de diligência não configuram divergência material capaz de impedir a aceitação da proposta.

Foram reavaliados os pontos relativos ao modelo/dimensão efetivamente ofertado, chapa de aço, quantidade e regulagem de prateleiras, capacidade de carga, reforço estrutural, sistema de fixação, colunas, sapatas, acabamento seguro, pintura eletrostática, tratamento anticorrosivo e cor.

O conjunto documental demonstra que a licitante possui linha de estantes metálicas compatível com a necessidade administrativa, inclusive com chapa e capacidade de carga adequadas. Os demais detalhes construtivos não comprometem a finalidade do objeto, especialmente considerando que a licitante é fabricante de móveis e indicou fornecimento conforme as condições do Edital.

Dessa forma, não permanecem pontos materiais de divergência, omissão relevante ou necessidade de esclarecimento que impeçam a aceitação técnica do Item 5.

 

6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência nesta revisão.

A proposta e o catálogo técnico apresentados são suficientes para verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas para o Item 5, especialmente quanto ao tipo do objeto, marca/modelo, dimensões funcionais, estrutura metálica, chapa disponível, capacidade de carga, reforço, garantia, quantidade e preço.

Os pontos anteriormente tratados como pendentes foram considerados detalhes técnicos complementares, sem impacto material sobre a funcionalidade, resistência, durabilidade ou finalidade da estante de aço reforçada.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.

A proposta indicou produto da marca/modelo Perfil Z, e o catálogo apresentado demonstra linha de estantes metálicas compatível com o objeto. Não foi constatado, nesta revisão, descumprimento objetivo que justifique substituição de marca ou modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Em revisão do posicionamento administrativo anteriormente adotado, esta Administração entende que a proposta apresentada para o Grupo 1 — Item 5 — Estante de aço reforçada deve ser aceita.

Com base exclusivamente na proposta reformulada e no catálogo técnico apresentado, verifica-se que o produto ofertado, marca/modelo Perfil Z, apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos, especialmente quanto ao tipo do produto, estrutura metálica, dimensões funcionais, chapa compatível, capacidade de carga, reforço estrutural, garantia, quantidade e preço.

Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 5, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

 

Grupo 2 — Item 6

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Grupo 2 — Item 6
  • Objeto: Arquivo para pasta suspensa — 4 gavetas em MDP
  • Licitante: Pérola Móveis Fabricação de Móveis Ltda.
  • CNPJ da licitante: 36.580.941/0001-99
  • Marca/modelo ofertado: Marca/modelo próprio
  • Quantidade: 15 unidades
  • Valor unitário: R$ 1.100,00
  • Valor total: R$ 16.500,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Grupo 2 — Item 6 — Arquivo para pasta suspensa — 4 gavetas em MDP, ofertando produto de marca/modelo próprio, na quantidade de 15 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.100,00 e valor total de R$ 16.500,00.

O catálogo específico apresentado descreve o item como arquivo vertical em MDP, com revestimento melamínico de baixa pressão em ambas as faces, estrutura com espessura mínima de 15 mm, fundo em MDF/HDF/Eucaplac ou equivalente, tampo no mesmo material da estrutura, acabamento de bordas, dimensões compatíveis, cor compatível com ambiente corporativo e garantia mínima de 12 meses. Também consta que, por se tratar de fabricante, a empresa produz o material de acordo com a solicitação do cliente.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Em revisão do posicionamento administrativo, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações do Grupo 2 — Item 6 — Arquivo para pasta suspensa — 4 gavetas em MDP.

Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:

  • objeto ofertado: arquivo para pasta suspensa — 4 gavetas em MDP;
  • finalidade de armazenamento de pastas suspensas no formato ofício;
  • marca/modelo próprio;
  • material principal em MDP;
  • revestimento melamínico de baixa pressão em ambas as faces;
  • espessura mínima indicada de 15 mm;
  • fundo em MDF, HDF, Eucaplac ou equivalente;
  • acabamento de bordas com fita de borda;
  • dimensões compatíveis com a especificação;
  • cor compatível com ambiente corporativo;
  • garantia mínima de 12 meses;
  • atendimento à ABNT NBR 13961, considerado comprovado pelo laudo;
  • comprovação de origem sustentável da madeira, considerada atendida pela referência à gestão florestal FSC;
  • condição da licitante como fabricante de móveis, com produção conforme solicitação do cliente/Edital.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Em revisão do posicionamento administrativo, esta Administração entende que os pontos inicialmente tratados como objeto de diligência, relativos ao sistema de deslizamento das gavetas e à capacidade mínima de carga por gaveta, não configuram divergência material capaz de impedir a aceitação da proposta.

Tais aspectos são compatíveis com a finalidade do objeto e com a natureza do produto ofertado, especialmente por se tratar de arquivo para pasta suspensa fabricado sob demanda por empresa do ramo de mobiliário, com declaração de fornecimento conforme as condições do Edital.

Dessa forma, não permanecem pontos materiais de divergência, omissão relevante ou necessidade de esclarecimento que impeçam a aceitação técnica do Item 6.

 

6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência nesta revisão.

A proposta e o catálogo específico apresentados são suficientes para verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas para o Item 6, especialmente quanto ao tipo do objeto, material, estrutura, número de gavetas, finalidade de uso, dimensões, acabamento, cor, garantia, requisitos normativos e origem sustentável da madeira.

Os detalhes relativos ao sistema de deslizamento e à capacidade de carga foram considerados compatíveis com a finalidade do objeto e insuficientes para impedir a aceitabilidade da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.

A proposta indicou produto de marca/modelo próprio, e o catálogo específico apresentado demonstra produto compatível com arquivo para pasta suspensa em MDP. Não foi constatado, nesta revisão, descumprimento objetivo que justifique substituição de marca ou modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Em revisão do posicionamento administrativo anteriormente adotado, esta Administração entende que a proposta apresentada para o Grupo 2 — Item 6 — Arquivo para pasta suspensa — 4 gavetas em MDP deve ser aceita.

Com base exclusivamente na proposta reformulada, no catálogo técnico e nos documentos complementares apresentados, verifica-se que o produto ofertado, de marca/modelo próprio, apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos, especialmente quanto ao tipo do produto, material em MDP, revestimento, espessura, número de gavetas, finalidade de uso, dimensões, acabamento, garantia, requisitos normativos e origem sustentável da madeira.

Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 6, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

Grupo 2 — Item 7

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Grupo 2 — Item 7
  • Objeto: Armário baixo — 2 portas
  • Licitante: Pérola Móveis Fabricação de Móveis Ltda.
  • CNPJ da licitante: 36.580.941/0001-99
  • Marca/modelo ofertado: Marca/modelo próprio
  • Quantidade: 51 unidades
  • Valor unitário: R$ 750,00
  • Valor total: R$ 38.250,00

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Grupo 2 — Item 7 — Armário baixo — 2 portas, ofertando produto de marca/modelo próprio, na quantidade de 51 unidades, pelo valor unitário de R$ 750,00 e valor total de R$ 38.250,00.

O catálogo técnico/comercial apresentado descreve o móvel como armário baixo destinado ao armazenamento de documentos, materiais de escritório e objetos diversos, confeccionado em MDP, com espessura mínima de 15 mm, revestimento em laminado melamínico de baixa pressão, 2 portas de abrir, puxadores, fechadura metálica com 2 chaves, dobradiças metálicas, dimensões compatíveis com o Edital, cor compatível com ambiente corporativo e garantia mínima de 12 meses. Também foram considerados o Laudo Ergonômico NR-17, o atendimento à ABNT NBR 13961 e a referência à gestão florestal FSC.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Em revisão do posicionamento administrativo, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações do Grupo 2 — Item 7 — Armário baixo — 2 portas.

Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:

  • objeto ofertado: armário baixo — 2 portas;
  • marca/modelo próprio;
  • finalidade de armazenamento de documentos, materiais de escritório e objetos diversos;
  • material principal em MDP;
  • espessura mínima indicada de 15 mm;
  • revestimento melamínico de baixa pressão;
  • fundo em MDF, HDF ou equivalente;
  • 2 portas de abrir;
  • puxadores em PVC, ABS ou material equivalente;
  • fechadura metálica com, no mínimo, 2 chaves;
  • dobradiças metálicas;
  • dimensões dentro das faixas exigidas;
  • cor compatível com ambiente corporativo;
  • garantia mínima de 12 meses;
  • atendimento à ABNT NBR 13961;
  • comprovação de origem sustentável da madeira, considerada atendida pela referência à gestão florestal FSC;
  • condição da licitante como fabricante de móveis, com produção conforme solicitação do cliente/Edital.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Em revisão do posicionamento administrativo, esta Administração entende que o ponto inicialmente tratado como objeto de diligência, relativo à capacidade mínima de carga, não configura omissão material suficiente para impedir a aceitação da proposta.

O produto ofertado é armário baixo para uso corporativo/institucional, confeccionado em MDP, com estrutura, dimensões, portas, ferragens, acabamento e garantia compatíveis com o objeto pretendido. A capacidade de carga foi considerada compatível com a finalidade do móvel, especialmente diante da condição da licitante como fabricante e da indicação de fornecimento conforme as especificações do Edital.

Dessa forma, não permanecem pontos materiais de divergência, omissão relevante ou necessidade de esclarecimento que impeçam a aceitação técnica do Item 7.

 

6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência nesta revisão.

A proposta e o catálogo técnico apresentados são suficientes para verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas para o Item 7, especialmente quanto ao tipo do objeto, material, revestimento, estrutura, portas, ferragens, dimensões, cor, garantia, requisitos normativos e origem sustentável da madeira.

O ponto relativo à capacidade de carga foi considerado compatível com a finalidade do objeto e insuficiente para impedir a aceitabilidade da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.

A proposta indicou produto de marca/modelo próprio, e o catálogo específico apresentado demonstra produto compatível com armário baixo de 2 portas. Não foi constatado, nesta revisão, descumprimento objetivo que justifique substituição de marca ou modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Em revisão do posicionamento administrativo anteriormente adotado, esta Administração entende que a proposta apresentada para o Grupo 2 — Item 7 — Armário baixo — 2 portas deve ser aceita.

Com base exclusivamente na proposta reformulada, no catálogo técnico e nos documentos complementares apresentados, verifica-se que o produto ofertado, de marca/modelo próprio, apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos, especialmente quanto ao tipo do produto, material em MDP, revestimento, 2 portas, ferragens, dimensões, cor, garantia, requisitos normativos e origem sustentável da madeira.

Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 7, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

Grupo 3 — Item 9

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Grupo 3 — Item 9
  • Objeto: Mesa retangular — com gaveteiro 1600 x 600 x 750 mm
  • Licitante: Pérola Móveis Fabricação de Móveis Ltda.
  • CNPJ da licitante: 36.580.941/0001-99
  • Marca/modelo ofertado: Marca/modelo próprio
  • Quantidade: 176 unidades
  • Valor unitário: R$ 1.200,00
  • Valor total: R$ 211.200,00

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Grupo 3 — Item 9 — Mesa retangular com gaveteiro 1600 x 600 x 750 mm, ofertando produto de marca/modelo próprio, na quantidade de 176 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.200,00 e valor total de R$ 211.200,00.

O catálogo específico do item descreve tampo em MDP de 25 mm, painel frontal em MDP de 18 mm, estrutura metálica com calha para passagem de cabos, laterais estruturais metálicas, dimensões de 1600 x 600 x 750 mm e imagem ilustrativa de mesa com gaveteiro. Também foram considerados os certificados de conformidade com a ABNT NBR 13966, o Laudo Ergonômico NR-17 e a documentação relativa à gestão florestal FSC.

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Em revisão do posicionamento administrativo, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações do Grupo 3 — Item 9 — Mesa retangular com gaveteiro 1600 x 600 x 750 mm.

Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:

  • objeto ofertado: mesa retangular com gaveteiro 1600 x 600 x 750 mm;
  • marca/modelo próprio;
  • tampo em MDP de 25 mm;
  • revestimento melamínico de baixa pressão em ambas as faces;
  • bordas do tampo em fita de PVC;
  • painel frontal em MDP de 18 mm;
  • estrutura metálica com calha para passagem de cabos;
  • laterais estruturais metálicas;
  • estrutura vertical em chapa de aço;
  • dimensões de 1600 x 600 x 750 mm;
  • certificação ABNT NBR 13966;
  • laudo referente à NR-17;
  • comprovação de origem sustentável da madeira por referência à gestão florestal FSC;
  • garantia conforme Edital;
  • condição da licitante como fabricante de móveis, com produção conforme solicitação do cliente/Edital.

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Em revisão do posicionamento administrativo, esta Administração entende que os pontos inicialmente tratados como objeto de diligência, vinculados ao gaveteiro, não configuram divergência material capaz de impedir a aceitação da proposta.

Foram reavaliados os pontos relativos à capacidade mínima de carga de cada gaveta, fechadura metálica com chaves, sistema de travamento, corrediças telescópicas e trava de segurança.

Considerando o conjunto documental apresentado, a descrição do produto, a presença de gaveteiro no catálogo, a condição de fabricante da licitante e a finalidade do objeto, tais aspectos foram considerados compatíveis com o uso institucional esperado, sem prejuízo à funcionalidade ou à satisfação da necessidade administrativa.

Dessa forma, não permanecem pontos materiais de divergência, omissão relevante ou necessidade de esclarecimento que impeçam a aceitação técnica do Item 9.

6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência nesta revisão.

A proposta, o catálogo específico e os documentos complementares apresentados são suficientes para verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas para o Item 9, especialmente quanto ao tipo do objeto, dimensões, tampo, painel frontal, estrutura metálica, calha de passagem de cabos, laterais estruturais, gaveteiro, requisitos normativos, laudo ergonômico, origem sustentável, garantia, quantidade e preço.

Os detalhes vinculados ao gaveteiro foram considerados compatíveis com a finalidade do objeto e insuficientes para impedir a aceitabilidade da proposta.

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.

A proposta indicou produto de marca/modelo próprio, e o catálogo específico apresentado demonstra produto compatível com mesa retangular com gaveteiro. Não foi constatado, nesta revisão, descumprimento objetivo que justifique substituição de marca ou modelo.

8. CONCLUSÃO FINAL

Em revisão do posicionamento administrativo anteriormente adotado, esta Administração entende que a proposta apresentada para o Grupo 3 — Item 9 — Mesa retangular com gaveteiro 1600 x 600 x 750 mm deve ser aceita.

Com base exclusivamente na proposta reformulada, no catálogo técnico e nos documentos complementares apresentados, verifica-se que o produto ofertado, de marca/modelo próprio, apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos, especialmente quanto ao tipo do produto, dimensões, tampo, painel frontal, estrutura metálica, calha para passagem de cabos, laterais estruturais, gaveteiro, certificação, laudo ergonômico, origem sustentável, garantia, quantidade e preço.

Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 9, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

Grupo 3 — Item 14

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

 

  • Item/Grupo: Grupo 3 — Item 14
  • Objeto: Mesa de reunião semi oval 2700 x 900 x 740 mm
  • Licitante: Pérola Móveis Fabricação de Móveis Ltda.
  • CNPJ da licitante: 36.580.941/0001-99
  • Marca/modelo ofertado: Marca/modelo próprio
  • Quantidade: 14 unidades
  • Valor unitário: R$ 2.600,00
  • Valor total: R$ 36.400,00

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Grupo 3 — Item 14 — Mesa de reunião semi oval 2700 x 900 x 740 mm, ofertando produto de marca/modelo próprio, na quantidade de 14 unidades, pelo valor unitário de R$ 2.600,00 e valor total de R$ 36.400,00.

O catálogo específico apresentado descreve o mesmo objeto, com dimensões totais de 2700 x 900 x 740 mm, tampo semioval, MDP de 25 mm, revestimento melamínico, altura total de 74 cm, recorte central para caixa de tomada, estrutura com 02 pés metálicos, colunas com tampas em PVC destacáveis e passagem interna de fiação. Também foram considerados atendidos os requisitos documentais relativos à ABNT NBR 13966, Laudo Ergonômico NR-17 e comprovação de origem sustentável da madeira por referência à gestão florestal FSC.

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Em revisão do posicionamento administrativo, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações do Grupo 3 — Item 14 — Mesa de reunião semi oval 2700 x 900 x 740 mm.

Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:

  • objeto ofertado: mesa de reunião semi oval 2700 x 900 x 740 mm;
  • marca/modelo próprio;
  • dimensões totais de 2700 x 900 x 740 mm;
  • tampo semioval;
  • tampo em MDP de 25 mm;
  • revestimento em laminado melamínico;
  • altura total de 74 cm;
  • recorte central para instalação de caixa de tomada;
  • estrutura com 02 pés metálicos;
  • colunas com tampas em PVC destacáveis;
  • passagem interna de fiação;
  • suporte do tampo fabricado em tubo de aço;
  • caixa de tomada plástica com previsão para tomadas elétricas e conectores;
  • orifícios laterais para tomadas, lógica e telefonia;
  • garantia conforme Edital;
  • certificação ABNT NBR 13966;
  • laudo referente à NR-17;
  • comprovação de origem sustentável da madeira por referência à gestão florestal FSC;
  • condição da licitante como fabricante de móveis, com produção conforme solicitação do cliente/Edital.

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Em revisão do posicionamento administrativo, esta Administração entende que a ausência de menção expressa ao conector HDMI na caixa de tomada não configura divergência material suficiente para impedir a aceitação da proposta.

O catálogo demonstra a existência de estrutura própria para caixa de tomada, recorte central, tomadas elétricas e conectores RJ, além de passagem interna de fiação. Considerando a condição da licitante como fabricante de móveis e a indicação de produção conforme a solicitação do Edital, o ponto foi considerado compatível com a finalidade do objeto.

Dessa forma, não permanecem pontos materiais de divergência, omissão relevante ou necessidade de esclarecimento que impeçam a aceitação técnica do Item 14.

6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência nesta revisão.

A proposta, o catálogo específico e os documentos complementares apresentados são suficientes para verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas para o Item 14, especialmente quanto ao tipo do objeto, dimensões, tampo, revestimento, estrutura, passagem de fiação, caixa de tomada, certificação, laudo ergonômico, origem sustentável, garantia, quantidade e preço.

O detalhe relativo ao conector HDMI foi considerado compatível com a finalidade do objeto e insuficiente para impedir a aceitabilidade da proposta.

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.

A proposta indicou produto de marca/modelo próprio, e o catálogo específico apresentado demonstra produto compatível com mesa de reunião semi oval. Não foi constatado, nesta revisão, descumprimento objetivo que justifique substituição de marca ou modelo.

8. CONCLUSÃO FINAL

Em revisão do posicionamento administrativo anteriormente adotado, esta Administração entende que a proposta apresentada para o Grupo 3 — Item 14 — Mesa de reunião semi oval 2700 x 900 x 740 mm deve ser aceita.

Com base exclusivamente na proposta reformulada, no catálogo técnico e nos documentos complementares apresentados, verifica-se que o produto ofertado, de marca/modelo próprio, apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos, especialmente quanto ao tipo do produto, dimensões, tampo, revestimento, estrutura metálica, passagem interna de fiação, caixa de tomada, requisitos normativos, laudo ergonômico, origem sustentável, garantia, quantidade e preço.

Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 14, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

Grupo 3 — Item 15

 

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

  • Item/Grupo: Grupo 3 — Item 15
  • Objeto: Estação de trabalho — 4 lugares
  • Licitante: Pérola Móveis Fabricação de Móveis Ltda.
  • CNPJ da licitante: 36.580.941/0001-99
  • Marca/modelo ofertado: Marca/modelo próprio
  • Quantidade: 44 unidades
  • Valor unitário: R$ 4.800,00
  • Valor total: R$ 211.200,00

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Grupo 3 — Item 15 — Estação de trabalho — 4 lugares, ofertando produto de marca/modelo próprio, na quantidade de 44 unidades, pelo valor unitário de R$ 4.800,00 e valor total de R$ 211.200,00.

O catálogo específico apresentado descreve o produto como Estação de Trabalho — 4 lugares, com tampos em MDF ou MDP de 25 mm, revestimento melamínico, bordas em PVC, formato angular, furos para passagem de fiação, painéis laterais em formato “+” e estruturas laterais em MDF ou MDP de 25 mm. Também foram considerados os documentos relativos à ABNT NBR 13966, ABNT NBR 13967, Laudo Ergonômico NR-17 e comprovação de origem sustentável da madeira por referência à gestão florestal FSC.

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Em revisão do posicionamento administrativo, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações do Grupo 3 — Item 15 — Estação de trabalho — 4 lugares.

Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:

  • objeto ofertado: estação de trabalho — 4 lugares;
  • marca/modelo próprio;
  • tampos em MDF ou MDP, com espessura mínima de 25 mm;
  • fixação sobre estruturas laterais por parafusos e buchas metálicas;
  • revestimento em laminado melamínico texturizado de baixa pressão;
  • bordas em PVC extrudado;
  • formato angular, com raio sinuoso, corte frontal ergonômico e corte posterior reto;
  • furos para passagem de fiação;
  • painéis laterais em formato “+”;
  • painéis laterais em madeira termoestabilizada;
  • estruturas laterais em MDF ou MDP;
  • atendimento às normas ABNT NBR 13966 e ABNT NBR 13967;
  • laudo referente à NR-17;
  • comprovação de origem sustentável da madeira por referência à gestão florestal FSC;
  • garantia conforme Edital;
  • condição da licitante como fabricante de móveis, com produção conforme solicitação do cliente/Edital.

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Em revisão do posicionamento administrativo, esta Administração entende que os pontos inicialmente tratados como objeto de diligência não configuram divergência material capaz de impedir a aceitação da proposta.

Foram reavaliados os pontos relativos a dimensões, furos das estruturas laterais, acabamento inferior, sapatas reguladoras, tratamento dos componentes metálicos, módulo anexo e calhas metálicas.

O conjunto documental apresentado demonstra compatibilidade substancial do produto com a finalidade do objeto. Os detalhes construtivos mencionados são compatíveis com a fabricação sob demanda por empresa fabricante de móveis e não comprometem a funcionalidade, a organização do ambiente de trabalho, a passagem de fiação, a estabilidade ou a finalidade institucional da estação de trabalho.

Dessa forma, não permanecem pontos materiais de divergência, omissão relevante ou necessidade de esclarecimento que impeçam a aceitação técnica do Item 15.

6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência nesta revisão.

A proposta, o catálogo específico e os documentos complementares apresentados são suficientes para verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas para o Item 15, especialmente quanto ao tipo do objeto, configuração com 4 lugares, tampos, revestimento, bordas, formato angular, furos para passagem de fiação, painéis laterais, estruturas laterais, requisitos normativos, laudo ergonômico, origem sustentável, garantia, quantidade e preço.

Os detalhes construtivos não expressamente destacados no catálogo foram considerados compatíveis com a finalidade do objeto e insuficientes para impedir a aceitabilidade da proposta.

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.

A proposta indicou produto de marca/modelo próprio, e o catálogo específico apresentado demonstra produto compatível com estação de trabalho de 4 lugares. Não foi constatado, nesta revisão, descumprimento objetivo que justifique substituição de marca ou modelo.

8. CONCLUSÃO FINAL

Em revisão do posicionamento administrativo anteriormente adotado, esta Administração entende que a proposta apresentada para o Grupo 3 — Item 15 — Estação de trabalho — 4 lugares deve ser aceita.

Com base exclusivamente na proposta reformulada, no catálogo técnico e nos documentos complementares apresentados, verifica-se que o produto ofertado, de marca/modelo próprio, apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos, especialmente quanto ao tipo do produto, configuração com 4 lugares, tampos, revestimento, bordas, formato angular, furos para passagem de fiação, painéis laterais, estruturas laterais, requisitos normativos, laudo ergonômico, origem sustentável, garantia, quantidade e preço.

Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 15, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

 

Grupo 3 — Item 16

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

 

  • Item/Grupo: Grupo 3 — Item 16
  • Objeto: Mesa retangular para refeitório
  • Licitante: Pérola Móveis Fabricação de Móveis Ltda.
  • CNPJ da licitante: 36.580.941/0001-99
  • Marca/modelo ofertado: Marca/modelo próprio
  • Quantidade: 54 unidades
  • Valor unitário: R$ 1.900,00
  • Valor total: R$ 102.600,00

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Grupo 3 — Item 16 — Mesa retangular para refeitório, ofertando produto de marca/modelo próprio, na quantidade de 54 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.900,00 e valor total de R$ 102.600,00.

O catálogo específico apresentado identifica o mesmo objeto e detalha diversos requisitos do tampo, incluindo tampo retangular inteiriço em MDP, espessura mínima de 25 mm, revestimento em laminado melamínico de baixa pressão, bordas revestidas em PVC ou material similar, topos sem quinas vivas conforme NBR 13966/2008 e sistema de fixação por parafusos de rosca métrica M6 e buchas metálicas. Também foram consideradas a condição de fabricante da licitante, a indicação de fornecimento conforme o Edital, a garantia conforme Edital e a documentação relativa à gestão florestal FSC.

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Em revisão do posicionamento administrativo, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações do Grupo 3 — Item 16 — Mesa retangular para refeitório.

Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:

  • objeto ofertado: mesa retangular para refeitório;
  • marca/modelo próprio;
  • tampo retangular inteiriço;
  • tampo constituído em MDP;
  • espessura mínima do tampo de 25 mm;
  • revestimento em laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces;
  • bordas retas, revestidas com fita flexível em PVC ou similar;
  • espessura da fita de borda de 2,5 mm;
  • bordas sem quinas vivas, conforme NBR 13966/2008;
  • fixação do tampo por parafusos M6 e buchas metálicas ou porca-garras;
  • estrutura tubular inteiriça em aço;
  • garantia conforme Edital;
  • comprovação de origem sustentável da madeira por referência à gestão florestal FSC;
  • catálogo específico do respectivo item apresentado;
  • condição da licitante como fabricante de móveis, com produção conforme solicitação do cliente/Edital.

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Em revisão do posicionamento administrativo, esta Administração entende que os pontos inicialmente tratados como objeto de diligência não configuram divergência material capaz de impedir a aceitação da proposta.

Foram reavaliados os pontos relativos a dimensões do produto, estrutura tubular, acabamento das junções, tratamento e pintura da estrutura metálica e base/nivelamento.

O catálogo específico apresentado demonstra compatibilidade substancial do produto com a finalidade do objeto, especialmente quanto ao tampo, material, revestimento, bordas, sistema de fixação e estrutura. Os demais detalhes construtivos são compatíveis com a fabricação sob demanda por empresa fabricante de móveis e não comprometem a funcionalidade, a estabilidade, a segurança, a durabilidade ou a finalidade institucional da mesa para refeitório.

Dessa forma, não permanecem pontos materiais de divergência, omissão relevante ou necessidade de esclarecimento que impeçam a aceitação técnica do Item 16.

6.ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência nesta revisão.

A proposta, o catálogo específico e os documentos complementares apresentados são suficientes para verificar a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas para o Item 16, especialmente quanto ao tipo do objeto, tampo, material, espessura, revestimento, bordas, fixação, estrutura tubular, garantia, origem sustentável, quantidade e preço.

Os detalhes construtivos não expressamente destacados no catálogo foram considerados compatíveis com a finalidade do objeto e insuficientes para impedir a aceitabilidade da proposta.

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.

A proposta indicou produto de marca/modelo próprio, e o catálogo específico apresentado demonstra produto compatível com mesa retangular para refeitório. Não foi constatado, nesta revisão, descumprimento objetivo que justifique substituição de marca ou modelo.

8. CONCLUSÃO FINAL

Em revisão do posicionamento administrativo anteriormente adotado, esta Administração entende que a proposta apresentada para o Grupo 3 — Item 16 — Mesa retangular para refeitório deve ser aceita.

Com base exclusivamente na proposta reformulada, no catálogo técnico e nos documentos complementares apresentados, verifica-se que o produto ofertado, de marca/modelo próprio, apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos, especialmente quanto ao tipo do produto, tampo em MDP, espessura, revestimento, bordas, fixação, estrutura tubular, garantia, origem sustentável, quantidade e preço.

Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 16, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.

 

(assinado eletronicamente)

LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES

Pregoeiro

Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte

PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 15/07/2026, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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